Marcas e Patentes
O que é Marca?
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente
perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos,
de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com
determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário
apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais
estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções
administrativos
Condições de Validade
A marca deve constituir em sinal visualmente perceptível;
Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se
prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de
procedêcia diversa;
A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em
função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua
condição de disponibilidade.
Quanto à Origem
Marca brasileira:
Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.
Marca estrangeira:
a) Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no
País;
b) Aquela que, depositada regularmente em País vinculado à acordo ou tratado do
qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o País
faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no
respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de
prioridade em relação à data do primeiro pedido.
Quanto ao Uso
As marcas, quanto à sua utilização podem ser de produtos, de serviços,
coletivas ou de certificação.
Marca de produtos ou de serviços:
Aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de
origem diversa.
Exemplos: LAZAG - Roupas, EMBRATUR - Turismo
Marcas coletivas
Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de
uma determinada entidade.
Prazo de Validade
O prazo de validade do registro de marca é de dez anos,
contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do
titular por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o
registro e a marca estará, em princípio, disponível.
Procedimentos
Busca prévia:
A busca prévia não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado
realizá-la antes de efetuar o depósito, na atividade que o signo visa
assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente
depositada/registrada.
Depósito:
O pedido de registro de marca é requerido através de formulário próprio, no
qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre a marca e o requerente.
Devem constar ainda do requerimento as etiquetas
das marcas, quando for o caso, e o comprovante do pagamento da retribuição ao
depósito.
Exame do pedido:
Apresentando o pedido, será o mesmo submetido a exame formal preliminar e,
se devidamente instruído, será protocolizado e publicado na Revista da
Propriedade Industrial para apresentação de oposição, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Decorrido o prazo de oposição, ou se interposta
esta, findo o prazo de manifestação será feito o exame, durante o qual poderão
ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60
(sessenta) dias.
Se a exigência não for respondida, o pedido será
definitivamente arquivado. Mas, em sendo respondida a exigência, ainda que a
mesma não seja cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á
prosseguimento ao exame.
Concluído o exame, será proferida decisão,
deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Se a decisão der pelo indeferimento do pedido,
caberá a interposição de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão do
recurso se dará pelo Presidente do INPI e, em havendo a manutenção do
indeferimento, encerrar-se-á a instância administrativa.
No entanto, não caberá recurso da decisão que der
pelo deferimento do pedido, devendo ser efetuado e comprovado, no prazo de 60
(sessenta) dias, o pagamento das retribuições relativas à expedição do
certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.
Findo o prazo mencionado, a retribuição poderá
ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias, mediante o pagamento de
retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Em
havendo o recolhimento, é publicada a concessão do registro, que poderá ser
revista administrativamente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
A Lei prevê ainda a ação de nulidade, que poderá
ser proposta no prazo de até cinco anos da data de concessão do registro. Os
prazos previstos são contados da data de publicação dos despachos na RPI -
Revista da Propriedade Industrial.
Para efetuar o registro de sua Marca visite o
site www.inpi.gov.br
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